Nova forma de enviar ao Governo (Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS), as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um ÚNICO BANCO DE DADOS na internet.
O e-Social foi instituído pelo Decreto 8.373/14 e mais detalhes estão no portal www.esocial.gov.br.
Serão mais de 40 (quarenta) tipos de arquivos diferentes, com informações muito detalhadas sobre as relações trabalhistas.
Todos os sistemas de gestão de pessoas do Brasil serão alterados em função do e-Social.
O e-Social para SST (Segurança e Saúde do Trabalho) começara em 08 Janeiro de 2019
Antes do início, vários procedimentos precisam ser mudados, pois haverá um detalhamento muito grande no envio das informações.
Fique atento às NOVAS ORIENTAÇÕES sobre os procedimentos que precisarão ser seguidos para evitar AUTUAÇÕES e MULTAS a empresa!
Garantia de Direitos. Os trabalhadores terão acesso a todos os dados da sua relação laboral com o empregador através da internet.
Maior poder de fiscalização na garantia de direitos dos trabalhadores e exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo empregador.
Simplificação de processos, porém esta simplificação só virá quando todos os procedimentos estiverem adequados ao e-Social.
S-1060 | Tabela de Ambientes de Trabalho |
S-1065 | Tabela de Equipamentos de Proteção |
S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho |
S-2220 | Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico |
S-2240 | Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco |
S-2245 | Treinamentos e Capacitações |
Obrigatório a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
Mantenham seu PPRA atualizado conforme as orientações do e-Social, pois sempre que existir um novo risco ou ambiente de trabalho o mesmo deverá ser incluído no documento e avaliado dentro do mês vigente.
Obrigatório a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Mantenham seu PCMSO atualizado conforme as orientações do e-Social .
Sempre manter atualizados os Exames periódicos nos prazos previstos nas Normas e adequados aos riscos observados no PPRA
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
O LTCAT precisa ser atualizado, já que suas informações serão transmitidas ao e-Social (descrição de todos os ambientes de trabalho, todos os riscos e uso de EPI).
Na contratação de empresas terceirizadas com cessão de mão-de-obra os laudos deverão ser entregues (cópia), para que a empresa informe o seu ambiente com riscos (IN RFB 971/09, art 291).
Os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) serão informações com seus respectivos CA (Certificados de Aprovação).
Se a empresa não possui o LTCAT deverá providenciar o mais rápido possível, pois quando entrar em vigor o documento tem que estar em mãos.
A CAT passará a ser elaborada dentro do e-Social. Para isso, precisamos informar todos os acidentes de trabalho no mesmo dia (em caso de morte) ou no primeiro dia útil após o acidente.
Informe-nos imediatamente para que possamos enviar as informações ao e-Social.
O PPP passará a ser eletrônico a partir do e-Social e ele contém todas as atividades que o empregado desempenha.
Caso haja alguma alteração de atividades ou risco do empregado, precisamos ser informados ainda dentro do mesmo mês, para envio ao e-Social.
O trabalhador terá acesso aos dados do seu PPP.
A empresa deverá manter todos os treinamentos adequados as suas atividades laborais devendo os mesmos estar atualizados, pois após a implementação dos eventos de SST no e-Social, serão exigidos informar todos os treinamentos realizados pela empresa.
Treinamentos Admissional e periódicos; |
Treinamentos sobre uso de EPI; |
Treinamentos de Primeiros Socorros; |
Treinamentos admissional e periódicos para operadores de checkout (caixa de supermercado); |
Treinamento admissional na indústria de abate e processamento de carnes e derivados. |
Dentre outros. |
Deverá a empresa manter todos os programas ou documentos sempre atualizados dentre eles:
Mapa de Riscos – NR5 |
Kit Primeiros Socorros – NR7 |
Prontuário das Instalações Elétricas – NR10 |
nventário das máquinas e equipamentos – NR12 |
Prontuário da Instalação – NR20 |
Programa de Proteção Respiratória (PPR) – NR34 |
Programa de Conservação Auditiva (PCA) – Anexo I, Quadro II, NR7 |
As multas são calculadas em função do número de empregados existentes na empresa e do índice de infração (de 1 a 4), que por sua vez é encontrado de acordo com o item/subitem da norma regulamentadora que foi descumprido, tudo conforme prevê o anexo I, da NR 28, que trata especificamente das penalidades.
a) Multas do Ministério do Trabalho
No caso de ausência do PPRA e PCMSO, em fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho, a empresa poderá sofrer multas bastante pesadas, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 28, em seu Anexo I, com graduação em função do número de empregados e do índice de infração. As multas são aplicadas em UFIR e seu valor mínimo é de 1324 UFIR, aumentando progressivamente, R$ 4.361,12, em valores atuais.
b) Ações de indenização na Justiça do Trabalho
Outro grande problema que as empresas podem ter com a falta de PPRA e PCMSO são as ações de indenização cobradas na Justiça do Trabalho por empregados que aleguem ter contraído qualquer doença ocupacional durante o seu período de contrato de trabalho. Neste caso, a empresa fica sem amparo legal e sujeita ao pagamento de indenização, que somam valores altíssimos.
c) Responsabilidade criminal das doenças ocupacionais
Vale lembrar ainda que, na comprovação de uma doença ocupacional ou de um acidente sem o respaldo do PPRA e PCMSO, os responsáveis pela empresa também podem ser responsabilizados criminalmente pelo acidente, crime que, inevitavelmente, leva à prisão.
Se for caso de aplicação de multa, uma empresa que tem três funcionários, por exemplo, e não implantou ambos os programas, quando fiscalizada, receberá uma multa que poderá variar de R$ 1.015 a R$ 1.254 por não ter implantado o PCMSO e pela não implantação do PPRA uma multa valor de R$ 2.252 a R$ 2.792, dependendo do auditor-fiscal.
d) Multa por irregularidade no ASO ou realizar fora da data prevista
De acordo com o artigo 168 da CLT, regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas devem garantir aos colaboradores alguns exames médicos obrigatórios.
São eles: exame admissional, exame periódico, exame de retorno ao trabalho, exame de mudança de função e exame demissional. Os exames garantem o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Portanto, não realizar algum deles pode levar à multa por infração ao artigo 201 da CLT. O valor vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
e) Multa por irregularidade ou falta PPP
egundo a lei nº 8.213/91, artigo 58, as empresas devem fornecer informações sobre trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos. Essa documentação, chamada de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), serve para comprovar que o trabalhador esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Assim, de acordo com o tipo do risco, ele terá direito a uma aposentadoria especial.
O valor da multa em caso de descumprimento é determinado de acordo com a gravidade da situação, e varia entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63.
PREVINA-SE, REGULARIZE-SE, O CUSTO É BEM MAIS BAIXO.
Multas | Multas devido a não apresentação do PPRA | Multas devido a não apresentação do PCMSO | Falta de Treinamento de designado de CIPA | Total de possiveis multas por negligencia da legislaçãos |
---|---|---|---|---|
Itens possiveis das NRs levantadas pelo sistema eSocial de geração automatica | 9.2.2.2, 9.1.1.9, 9.3.1, 9.1.3, 9,2,1,a,b,c,d, 9.2.1 |
7.2.2, 7.2.4, 7.3.1, 7.4.1,a,b,c,d |
Item 5.32 infração 3 para designado e | |
1 á 10 FUNCIONÁRIOS | R$ 14,024,47 | R$ 9.544,97 | R$ 1.908,46 | R$ 25.477,90 |
11 á 25 FUNCIONÁRIOS | R$ 16.706,98 | R$ 11.406,92 | R$ 2.277,19 | R$ 30.391,09 |
26 á 50 FUNCIONÁRIOS | R$ 19.415,91 | R$ 13.272,45 | R$ 2.645,01 | R$ 35.333,37 |
51 á 100 FUNCIONÁRIOS | R$ 22.113,00 | R$ 15.105,17 | R$ 3.013,75 | R$ 40.231,92 |
01 á 250 FUNCIONÁRIOS | R$ 24.850,14 | R$ 16.931,44 | R$ 3.393,42 | R$ 45.175,00 |
Entre em contato e solicite um orçamento!!!
BRASCIPA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Setor Comercial - (21) 99494-1368
Atendimento Whatsapp - (21) 99494-1368
comercial@brascipa.com.br
Entre em contato para esclarecer dúvidas ou solicitar maiores informações sobre nossos serviços.
A equipe da BRASCIPA terá o maior prazer em responder sua mensagem o mais breve possível.
Estamos à disposição!