BRASCIPA - SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

Segurança do Trabalho BRASCIPA

Visando minimizar e evitar acidentes ocorridos no ambiente de trabalho, o conceito de Segurança no Trabalho, estuda meios de proteger os trabalhadores em seu ambiente profissional, além de promover a saúde de forma geral, oferecendo melhor qualidade de vida aos funcionários de uma determinada empresa.

Temos como objetivo proporcionar aos nossos clientes ambientes laborais que atendam as Normas Trabalhistas de Segurança do Trabalho, garantindo a integridade psicológica e física dos seus trabalhadores.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário legal, no qual são preenchidas todas as informações relacionadas à atividade executada pelo empregado. Nele, é informado, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

NR 09 - Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentadora - NR 18. Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementação e controle de medidas de segurança. A Norma visa antecipar os riscos, evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais, através de uma série de medidas, ordenadamente pré-estabelecidas, a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra.

O PGR é um documento que foi criado segundo a Norma Regulamentadora NR 22.
Adotada pela empresa, o Programa de Gerenciamento de Riscos tem como principal finalidade a prevenção de acidentes em instalações consideradas potencialmente perigosas.

O PGRSS é um conjunto de procedimentos de gestão visa estabelecer diretrizes para o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no estabelecimento.
É um plano para gerenciar os resíduos provenientes dos serviços de saúde, seguindo, rigorosamente as legislações ANVISA.
Todo estabelecimento gerador de resíduos de serviços de saúde, deverá elaborar um PGRSS.

O objetivo CIPAMIN é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. No entanto, é especifica para as empresas de mineração.
De acordo com a Norma Regulamentadora NR 22(Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) do Ministério do Trabalho, as empresas de mineração que admitam trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

O laudo técnico de insalubridade é um documento obrigatório para todas as empresas que executam serviços que exponham trabalhadores a agentes nocivos à saúde. A elaboração do Laudo de Insalubridade cumpre determinação das Normas Regulamentadoras NR 15 do Ministério do Trabalho.

O Laudo de Periculosidade serve para identificar todos os riscos reais e potenciais do ambiente de trabalho.
Conforme NR 16, todas as empresas que possuam empregados em funções passíveis de serem considerados de risco, precisam cumprir algumas exigências de segurança do trabalho, e uma dessas exigências é a expedição do laudo de periculosidade.

A NR 18 é responsável pela padronização das técnicas de segurança na construção civil. Seus objetivos são garantir a integridade dos operários, prevenir riscos nos processos operacionais, determinar medidas de proteção e técnicas para a redução de riscos.

Esta Norma Regulamentadora estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização. Seu objetivo é a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

É um programa previsto na NR 09 buscando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho.

O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração. A NR 09 é a norma regulamentadora que estabelece e obriga a elaboração e implementação por parte das empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

O Programa de Proteção Respiratória – PPR é um conjunto de medidas de segurança implementadas para proteger a saúde do trabalhador contra a exposição aos riscos químicos e biológicos existentes no local de trabalho. O intuito do programa é controlar as doenças ocupacionais causadas pela inalação das impurezas do ar que são prejudiciais à saúde como poeiras, névoas, fumos, vapores e gases químicos.

NR 09 - Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O mapa de risco tem o objetivo de informar e conscientizar os funcionários numa fácil visualização das ameaças presentes, sendo uma ferramenta essencial para a Segurança e Saúde do Trabalho.

Evitando ocorrência de acidentes e garantir a segurança de toda a equipe durante a realização do trabalho diário é o objetivo de qualquer gerente dentro de uma empresa. Para isso, é necessária a elaboração do mapa de risco, uma representação gráfica baseada no layout da instituição, com os riscos presentes no local.

Laudos BRASCIPA

O LTCAT é um Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
Tem como objetivo avaliar as condições ambientais de trabalho do colaborador, e determinar a necessidade ou não de uma aposentadoria especial.
É um programa regulamentado pela previdência social, sendo obrigatório para todas empresas.

A análise ergonômica é determinada pela Norma Regulamentadora NR 17 determina que:
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
Tem como objetivo estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança.

O objetivo das Avaliações Ambientais é de identificar os agentes existentes no local, capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores, sendo classificados: Riscos Físicos, Riscos Químicos e Riscos Biológicos.
Essa avaliação ajuda as empresas e colaboradores a adotarem medidas que possam reduzir ou evitar acidentes.

Ruído
É realizado no ambiente de trabalho uma medição para verificar a exposição aos níveis de ruído capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Poeira
É realizado no ambiente de trabalho uma medição com Bomba de Amostragem e acessórios para verificar a exposição aos níveis de poeiras capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Vibração
É realizada no equipamento operado ou manuseado através de Medidor de Vibração com Acelerometro a exposição aos níveis de vibração capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Estresse Térmico
É realizada no ambiente de trabalho através de Medidor de Stress Térmico para verificar a exposição aos níveis de calor existentes no local capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Agentes Químicos
É realizada no ambiente de trabalho através de Bomba de Amostragem para verificar a exposição aos níveis de produtos químicos, existentes no local, capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

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